Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2025 | Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes | 03/11/2025 (Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
03/11/2025
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Unidade Destino
PLENÁRIO - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Comissão de Legislação, Justiça e Redação: A análise desta comissão de Legislação, Justiça e Redação se concentrou na compatibilidade do projeto com a Constituição Federal, a legislação vigente e a técnica legislativa. Assim, conclui-se que o projeto é viável legalmente.
Comissão de Finanças: A presente comissão analisou o impacto financeiro da medida e sua viabilidade orçamentária. Assim, conclui-se que o projeto é viável financeiramente.
Comissão de Serviços Públicos: A comissão analisou a conveniência e a eficiência administrativa da proposta. O projeto, portanto, possui um claro potencial transformador, meritório, de elevado interesse público e plenamente exequivel.
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Serviços Públicos, que analisaram de forma criteriosa os aspectos jurídicos, financeiros e de mérito do Projeto de Lei Complementar n.º 06/2025, conclui-se que a matéria está em plena conformidade com a legislação vigente, atende aos princípios da responsabilidade fiscal e apresenta relevância social com potencial transformador ao Município de Indianópolis. Disponível no link "Documento Ace3ssório".
Comissão de Finanças: A presente comissão analisou o impacto financeiro da medida e sua viabilidade orçamentária. Assim, conclui-se que o projeto é viável financeiramente.
Comissão de Serviços Públicos: A comissão analisou a conveniência e a eficiência administrativa da proposta. O projeto, portanto, possui um claro potencial transformador, meritório, de elevado interesse público e plenamente exequivel.
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Serviços Públicos, que analisaram de forma criteriosa os aspectos jurídicos, financeiros e de mérito do Projeto de Lei Complementar n.º 06/2025, conclui-se que a matéria está em plena conformidade com a legislação vigente, atende aos princípios da responsabilidade fiscal e apresenta relevância social com potencial transformador ao Município de Indianópolis. Disponível no link "Documento Ace3ssório".