{"id":5963,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 6 de 2025 | Parecer em reuni\u00e3o conjunta das Comiss\u00f5es pertinentes | 03/11/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/5963","metadata":{},"timestamp":"2025-11-25T09:41:58.235630-03:00","data_tramitacao":"2025-11-03","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o: A an\u00e1lise desta comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o se concentrou na compatibilidade do projeto com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a legisla\u00e7\u00e3o vigente e a t\u00e9cnica legislativa. Assim, conclui-se que o projeto \u00e9 vi\u00e1vel legalmente.\r\n Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as: A presente comiss\u00e3o analisou o impacto financeiro da medida e sua viabilidade or\u00e7ament\u00e1ria. Assim, conclui-se que o projeto \u00e9 vi\u00e1vel financeiramente.\r\nComiss\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos: A comiss\u00e3o analisou a conveni\u00eancia e a efici\u00eancia administrativa da proposta. O projeto, portanto, possui um claro potencial transformador, merit\u00f3rio, de elevado interesse p\u00fablico e plenamente exequivel.\r\nConsiderando os pareceres favor\u00e1veis emitidos pelas Comiss\u00f5es de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o; Finan\u00e7as e Or\u00e7amento; e Servi\u00e7os P\u00fablicos, que analisaram de forma criteriosa os aspectos jur\u00eddicos, financeiros e de m\u00e9rito do Projeto de Lei Complementar n.\u00ba 06/2025, conclui-se que a mat\u00e9ria est\u00e1 em plena conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, atende aos princ\u00edpios da responsabilidade fiscal e apresenta relev\u00e2ncia social com potencial transformador ao Munic\u00edpio de Indian\u00f3polis. Dispon\u00edvel no link \"Documento Ace3ss\u00f3rio\".","data_fim_prazo":null,"ip":"187.32.14.61","ultima_edicao":"2025-11-25T09:44:33.398726-03:00","status":26,"materia":5547,"unidade_tramitacao_local":4,"unidade_tramitacao_destino":2,"user":1}